Adoção de uma propina
no Ensino Português no Estrangeiro
1.
Considerando
que a adoção de uma propina para os alunos do ensino do Português no
Estrangeiro em regime paralelo é uma medida inovadora.
2.
Considerando
que importa ter em conta todos os contributos que possam ajudar à sua adoção pelas
comunidades educativas.
3.
Considerando
que, nesse sentido, o Instituto Camões está a analisar um conjunto de
contributos que têm chegado da parte de sindicatos, Conselho das Comunidades
Portuguesas, Associações de Pais e Coordenações de Ensino.
4.
Considerando
que, por outro lado, uma alteração desta natureza no regime jurídico do Ensino
Português no Estrangeiro implica a revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009 ,
de 28 de julho, que obriga à realização de um conjunto de audições formais.
Informa-se os encarregados de
educação, as missões diplomáticas, as coordenações de ensino, os professores da
rede EPE e as entidades com quem temos acordos de colaboração que:
a.
O
pagamento da propina dos alunos da rede do EPE para o ano 2012/13 só poderá
verificar-se após a publicação da revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009 ,
de 28 de julho, e de portaria que regulará tal processo;
b.
A
distribuição dos manuais escolares por parte dos serviços do Camões, ICL será
remetida para o ano letivo 2013/2014;
c.
Até
ao fim do mês de outubro será divulgado o calendário das provas para a
certificação das aprendizagens;
d.
Os
horários para o ano letivo 2012/13 serão divulgados aos encarregados de
educação no próximo mês de junho;
e.
No
próximo mês de julho será anunciado o conteúdo específico do programa de
medidas dirigidas aos alunos de países até aqui não abrangidos pela rede EPE,
em que o investimento no ensino da Língua Portuguesa tem sido assegurado
exclusivamente pelos encarregados de educação e por autoridades locais.
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