AMIGOS E AMIGAS , Espero lá por vocês nesta grandiosa festa em THUN- SUÍÇA!!! Dia 2 junho

Esta Comissão De Pais, destina-se a ajudar os alunos da escola Portuguesa de Thun(Suiça) assim como os Professores e os Pais dos Alunos.Criar inventos para angariar fundos para a Escola, assim como organizar tudo quanto diz respeito à Escola e Alunos. Contacto da Comissão comissaodepaisthun@hotmail.com
Descrição | |||
A comparência ao Dia da Defesa Nacional é o dever militar que visa sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional e divulgar o papel das Forças Armadas.
Neste dia, cada cidadão é sujeito a acções de formação destinadas a informá-lo, entre outros assuntos, sobre:
Nos referidos editais constam os locais e dias em que os cidadãos devem efectuar a sua apresentação. Para cumprimento deste dever são assegurados alimentação e transporte, em território nacional, desde a sede de concelho de residência dos jovens até ao Centro de Divulgação do Dia da Defesa Nacional e vice-versa. O horário do transporte e local de partida é passível de ser consultado na página do Dia da Defesa Nacional, no site do Ministério da Defesa Nacional (MDN). Aquando da comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve ser portador de documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Importa referir que os cidadãos na reserva de recrutamento ou de disponibilidade devem comunicar a alteração de dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias, ao Ministério da Defesa Nacional, pessoalmente, através de carta registada ou e-mail. | |||
Quem pode requerer? | |||
A comparência no Dia da Defesa Nacional constitui um dever de todos os cidadãos, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completem a idade de 18 anos. Atendendo a que os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares, as jovens que nasceram a partir de 1 de Janeiro de 1992, tal como os jovens, têm que cumprir este dever militar. Os jovens nascidos durante o ano de 1992 são convocados para cumprir o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional através de editais afixados nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (ver "Descrição"). O cidadão pode ser dispensado da comparência ao Dia da Defesa Nacional nos seguintes casos:
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